Direito e saúde
Laudo pericial desfavorável: o que fazer dentro do prazo
O laudo saiu contra o seu cliente. Veja como usar o prazo de manifestação: conferir a data, separar fato de opinião, listar falhas e definir a resposta.
Por Dr. Caio Araujo de Lima · · 3 min de leitura
Um laudo desfavorável pesa, mas não encerra a discussão. O juiz não fica preso à conclusão do perito e precisa indicar na sentença os motivos para considerar ou não o laudo, levando em conta o método usado (art. 479 do CPC). O que muda o quadro é o que a parte consegue mostrar, tecnicamente, dentro do prazo.
1. Confira o prazo antes de qualquer outra coisa
O art. 477, § 1º, do CPC prevê 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo. No mesmo prazo, os assistentes técnicos podem apresentar parecer. Na prática, especialmente na Justiça do Trabalho, vale o que constar da intimação: confira o prazo fixado no seu processo e o rito aplicável.
Se a parte ainda não tem assistente técnico, esse é o primeiro problema a resolver. Cada dia gasto antes de o médico receber os autos sai do tempo de análise.
2. Separe o que é fato, o que é método e o que é opinião
Antes de discordar da conclusão, leia o laudo em três camadas:
- Fatos: história ocupacional, datas, função exercida, exames citados. Estão corretos e batem com os autos?
- Método: o que foi examinado, quais testes foram aplicados, quais documentos foram considerados. O art. 473 do CPC exige a indicação do método e a demonstração de que ele é predominantemente aceito pelos especialistas da área.
- Conclusão: decorre logicamente do que foi descrito, ou aparece sem ligação com o restante?
Boa parte das impugnações fracas ataca só a terceira camada. As mais consistentes mostram um problema na primeira ou na segunda, e daí chegam à conclusão.
3. Procure as falhas que têm consequência
Nem todo erro merece espaço na manifestação. Priorize os que podem mudar o resultado:
- quesito sem resposta, ou com resposta evasiva. O art. 473, IV, pede resposta conclusiva a todos os quesitos;
- exame ou documento relevante dos autos que o laudo não menciona;
- concausa não enfrentada, quando a discussão a envolve;
- data de início da doença ou da incapacidade não fixada ou sem fundamento;
- conclusão sobre capacidade sem análise das tarefas reais da função;
- contradição entre a descrição do exame físico e a conclusão.
4. Escolha a resposta adequada
Conforme o que a análise encontrar, as ferramentas são diferentes:
| Situação | Caminho possível |
|---|---|
| Divergência ou dúvida sobre um ponto | Pedido de esclarecimentos ao perito (art. 477, § 2º) |
| Tese médica diferente | Parecer do assistente técnico, com fundamentos |
| Ponto que precisa de debate oral | Intimação do perito para a audiência, com quesitos (art. 477, § 3º) |
| Matéria não esclarecida de forma bastante | Pedido de nova perícia (art. 480) |
A nova perícia não substitui a primeira: as duas ficam nos autos e o juiz avalia o valor de cada uma (art. 480, § 3º). Por isso, o pedido costuma ser mais forte quando vem acompanhado da demonstração técnica do que ficou sem resposta.
5. Avalie também se o laudo está certo
Uma leitura técnica honesta pode concluir que o laudo está bem fundamentado naquele ponto. Essa informação também tem valor: ajuda a definir a estratégia, a avaliar um acordo e a concentrar a manifestação nos pontos que realmente podem ser discutidos.
O que levar para a análise
Para aproveitar o prazo, reúna logo o laudo, os quesitos apresentados pelas partes, os documentos médicos e ocupacionais dos autos e a data-limite da manifestação. Se quiser uma segunda leitura técnica, veja como funciona a assessoria para escritórios de advocacia.
Texto informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem a orientação jurídica do advogado responsável.
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