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Direito e saúde

Quesitos complementares na perícia médica: quando e como usar

Quesitos iniciais, suplementares e pedidos de esclarecimento têm momentos diferentes. Veja o que o CPC prevê e como escrever perguntas objetivas.

Por Dr. Caio Araujo de Lima · · 3 min de leitura

“Quesitos complementares” é a expressão mais usada no dia a dia para as perguntas feitas depois dos quesitos iniciais. O CPC, porém, separa momentos e instrumentos diferentes. Entender essa divisão evita perder a oportunidade certa e ajuda a escrever perguntas mais úteis.

Os três momentos

Momento Instrumento Base no CPC
Após a nomeação Quesitos iniciais e indicação do assistente técnico Art. 465, § 1º
Durante a diligência Quesitos suplementares Art. 469
Após o laudo Manifestação, parecer e pedido de esclarecimentos Art. 477, §§ 1º a 3º

Na fase inicial, o prazo previsto é de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação. Depois do laudo, o § 2º do art. 477 obriga o perito a esclarecer divergência ou dúvida levantada por uma das partes, pelo juiz ou pelo Ministério Público, e também ponto divergente do parecer do assistente técnico. No processo do trabalho, confira como o juízo organizou esses atos e quais prazos fixou.

Quando o quesito complementar faz sentido

Ele é mais útil quando há um alvo definido. Por exemplo:

  • um quesito inicial recebeu resposta vaga ou incompleta;
  • o laudo afirmou algo sem indicar a fonte;
  • um documento relevante dos autos não foi comentado;
  • o perito afastou a causa direta sem falar sobre concausa ou agravamento;
  • a incapacidade foi reconhecida ou negada sem data e sem relação com as tarefas da função.

Se a pergunta só repete o inconformismo com a conclusão, a resposta tende a repetir o laudo.

Como escrever uma pergunta difícil de contornar

Algumas regras simples ajudam:

Cite o trecho do laudo. “À fl. X, o senhor perito afirma que o quadro é degenerativo. Quais achados do exame físico e dos exames de imagem sustentam essa afirmação?”

Peça o fundamento, não só a opinião. “Queira indicar a referência técnica utilizada para essa conclusão.”

Faça uma pergunta por quesito. Perguntas compostas permitem responder só à parte mais confortável.

Separe as hipóteses. Em vez de “a doença tem relação com o trabalho?”, pergunte em itens distintos se o trabalho foi causa, se atuou como concausa e se agravou condição preexistente.

Peça datas. “Qual a data provável do início da doença? E a da incapacidade? Com base em quais documentos?”

Ligue a resposta às tarefas. “Quais tarefas da função descrita nos autos estão limitadas pelas restrições encontradas?”

Antes e depois: um exemplo

Pouco útil: “O laudo está correto quanto à ausência de nexo?”

Mais útil:

  1. O senhor perito analisou o PPP de fl. X? Em caso positivo, quais riscos considerou?
  2. Quais tarefas da função foram consideradas na análise do nexo, e de onde vieram essas informações?
  3. Afastada a causa direta, as atividades descritas podem ter atuado como concausa ou fator de agravamento? Por quê?

A segunda versão não pede que o perito mude de ideia. Pede que ele mostre o caminho, e é isso que permite ao juiz, e às partes, avaliar a conclusão.

O papel do assistente técnico

Quesitos bons nascem da leitura médica do caso. O assistente técnico identifica o que falta no laudo e traduz essas lacunas em perguntas objetivas, enquanto o advogado decide quais delas servem à estratégia processual e o momento de apresentá-las.

Se o seu processo está em uma dessas fases, veja como funciona a assessoria para escritórios de advocacia.

Texto informativo. Confira os prazos e o procedimento aplicáveis ao seu processo.

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