Direito e saúde
Quesitos complementares na perícia médica: quando e como usar
Quesitos iniciais, suplementares e pedidos de esclarecimento têm momentos diferentes. Veja o que o CPC prevê e como escrever perguntas objetivas.
Por Dr. Caio Araujo de Lima · · 3 min de leitura
“Quesitos complementares” é a expressão mais usada no dia a dia para as perguntas feitas depois dos quesitos iniciais. O CPC, porém, separa momentos e instrumentos diferentes. Entender essa divisão evita perder a oportunidade certa e ajuda a escrever perguntas mais úteis.
Os três momentos
| Momento | Instrumento | Base no CPC |
|---|---|---|
| Após a nomeação | Quesitos iniciais e indicação do assistente técnico | Art. 465, § 1º |
| Durante a diligência | Quesitos suplementares | Art. 469 |
| Após o laudo | Manifestação, parecer e pedido de esclarecimentos | Art. 477, §§ 1º a 3º |
Na fase inicial, o prazo previsto é de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação. Depois do laudo, o § 2º do art. 477 obriga o perito a esclarecer divergência ou dúvida levantada por uma das partes, pelo juiz ou pelo Ministério Público, e também ponto divergente do parecer do assistente técnico. No processo do trabalho, confira como o juízo organizou esses atos e quais prazos fixou.
Quando o quesito complementar faz sentido
Ele é mais útil quando há um alvo definido. Por exemplo:
- um quesito inicial recebeu resposta vaga ou incompleta;
- o laudo afirmou algo sem indicar a fonte;
- um documento relevante dos autos não foi comentado;
- o perito afastou a causa direta sem falar sobre concausa ou agravamento;
- a incapacidade foi reconhecida ou negada sem data e sem relação com as tarefas da função.
Se a pergunta só repete o inconformismo com a conclusão, a resposta tende a repetir o laudo.
Como escrever uma pergunta difícil de contornar
Algumas regras simples ajudam:
Cite o trecho do laudo. “À fl. X, o senhor perito afirma que o quadro é degenerativo. Quais achados do exame físico e dos exames de imagem sustentam essa afirmação?”
Peça o fundamento, não só a opinião. “Queira indicar a referência técnica utilizada para essa conclusão.”
Faça uma pergunta por quesito. Perguntas compostas permitem responder só à parte mais confortável.
Separe as hipóteses. Em vez de “a doença tem relação com o trabalho?”, pergunte em itens distintos se o trabalho foi causa, se atuou como concausa e se agravou condição preexistente.
Peça datas. “Qual a data provável do início da doença? E a da incapacidade? Com base em quais documentos?”
Ligue a resposta às tarefas. “Quais tarefas da função descrita nos autos estão limitadas pelas restrições encontradas?”
Antes e depois: um exemplo
Pouco útil: “O laudo está correto quanto à ausência de nexo?”
Mais útil:
- O senhor perito analisou o PPP de fl. X? Em caso positivo, quais riscos considerou?
- Quais tarefas da função foram consideradas na análise do nexo, e de onde vieram essas informações?
- Afastada a causa direta, as atividades descritas podem ter atuado como concausa ou fator de agravamento? Por quê?
A segunda versão não pede que o perito mude de ideia. Pede que ele mostre o caminho, e é isso que permite ao juiz, e às partes, avaliar a conclusão.
O papel do assistente técnico
Quesitos bons nascem da leitura médica do caso. O assistente técnico identifica o que falta no laudo e traduz essas lacunas em perguntas objetivas, enquanto o advogado decide quais delas servem à estratégia processual e o momento de apresentá-las.
Se o seu processo está em uma dessas fases, veja como funciona a assessoria para escritórios de advocacia.
Texto informativo. Confira os prazos e o procedimento aplicáveis ao seu processo.
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