Assistência técnica
Nexo causal em doença ocupacional: o que o advogado precisa provar
Os três tipos de nexo, o papel do NTEP e os documentos que sustentam (ou derrubam) a relação entre doença e trabalho na perícia.
Por Dr. Caio Araujo de Lima · · 3 min de leitura
Em ações por doença ocupacional, a discussão raramente é sobre se a doença existe. O que decide o processo é o nexo causal: a demonstração de que o trabalho causou, agravou ou desencadeou a condição. E é exatamente aí que a maioria dos laudos periciais é frágil — para os dois lados.
Os três tipos de nexo
A perícia médica trabalha com três categorias, e conhecê-las muda a forma de formular quesitos:
- Nexo causal direto — o trabalho é a causa da doença. Exemplo típico: perda auditiva induzida por ruído em quem operou prensa por dez anos sem proteção adequada.
- Nexo concausal — o trabalho não é a única causa, mas contribuiu de forma relevante. É o caso mais comum em lombalgias e transtornos mentais, e o mais disputado.
- Nexo por agravamento — a doença é preexistente, mas a atividade a agravou. A lei (art. 21, I, da Lei 8.213/91) equipara essa situação ao acidente de trabalho.
Um quesito que pergunta apenas “a doença tem relação com o trabalho?” abre espaço para uma resposta “não” que ignora a concausa. Pergunte separadamente sobre causa, concausa e agravamento.
O NTEP não decide sozinho
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário cruza o CID da doença com a CNAE da empresa e cria uma presunção de nexo quando a combinação é estatisticamente frequente. Dois pontos que costumam ser mal usados em juízo:
- A presunção é relativa: a empresa pode afastá-la demonstrando, com prova técnica, que as condições daquele posto específico não expõem ao risco.
- A ausência de NTEP não afasta o nexo. Ele apenas não é presumido; passa a exigir prova individual.
Na prática, o NTEP inverte o ônus argumentativo. Quem o tem a favor deve exigir que o perito explique por que se afastaria dele; quem o tem contra deve produzir a análise do posto de trabalho.
Os documentos que sustentam a tese
O perito do juízo dificilmente visita o local de trabalho. Ele julga com base no que está nos autos. Antes da perícia, verifique se o processo contém:
| Documento | O que prova |
|---|---|
| PPP e LTCAT | Exposição a agentes de risco, com intensidade e período |
| PCMSO e ASOs | Histórico clínico, exames alterados ao longo do tempo, aptidão declarada |
| CAT (ou sua ausência) | Reconhecimento — ou omissão — da empresa |
| Prontuários e exames | Evolução da doença, data de início dos sintomas |
| Análise ergonômica (AET) | Fatores biomecânicos e organizacionais do posto |
A cronologia é o eixo: sintomas que aparecem depois de anos na função, com ASOs “aptos” sem exames complementares, contam uma história diferente de sintomas anteriores à admissão.
Onde os laudos falham
Nos pareceres de assistência técnica que elaboramos, os erros mais frequentes nos laudos oficiais são:
- concluir pela ausência de nexo sem analisar o posto de trabalho nem os riscos documentados no PPP;
- ignorar a concausa quando há fator pessoal (obesidade, idade, atividade anterior);
- não datar o início da incapacidade, o que compromete o cálculo de estabilidade e de benefícios;
- confundir “apto no ASO” com “sem doença”.
Cada um desses pontos é um quesito complementar e, depois do laudo, um fundamento de impugnação.
Como o assistente técnico atua
O assistente técnico formula quesitos que obrigam o perito a enfrentar cada elemento do nexo, acompanha o exame para garantir que o método seja registrado e, após o laudo, apresenta parecer concordante ou divergente com base científica. Em audiência, esclarece ao juízo os pontos técnicos que a impugnação escrita não consegue traduzir.
Se o seu caso envolve doença ocupacional, o momento certo de trazer o assistente técnico é antes da perícia — quando os quesitos ainda podem ser formulados.
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